[MODELO] AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

AO JUÍZO DA VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE ________

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA​

em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , e;

DOS FATOS

Trata-se da necessária substituição da curatela exercida pelo Réu em favor do interditado nome do interditado, portador de doença ________ , não dispondo do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, exigindo cuidados diários e a administração de seus bens.

Ocorre que, ________ , configurando grave violação aos interesses do interditado, exigindo o deferimento do presente pleito com a substituição da curatela.

Ao exigir providências ao curador, obteve como resposta indicar resposta, motivando a presente ação.

DA LEGITIMIDADE

O Requerente é ________ do interditando, conforme documentos em anexo, convivendo com o mesmo nos últimos ________ anos.

Assim, nos termos do Art. 747 do CPC/15, demonstrada a legitimidade do Requerente.

DO DIREITO

Pela gravidade dos fatos referidos, o Art. 762 do NCPC autoriza a remoção do curador e nomeação de substituto, in verbis:

"Art. 762. Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino."

Trata-se de medida de proteção ao incapaz, voltada ao auxílio na condução de sua vida civil, conforme destaca a doutrina:

"A curatela cria laço de dependência da pessoa a cargo de outra, com o seu curador, laço esse que se assemelha ao de família. (…) É medida de proteção ao incapaz, que se insere dentro do direito de família, onde pode ser assegurada, com mais eficácia, a proteção do deficiente físico ou mental, criando mecanismos que coíbam o risco de violência a sua pessoa ou de perda de seus bens. A proteção legal se impõe ao maior incapaz para que não seja prejudicada a execução de suas obrigações sociais, comerciais e familiares e para que haja proteção efetiva de seus bens e de sua pessoa. A interdição decorre de decisão soberana do juiz." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.767)

Portanto, os interesses doa interditado devem conduzir o julgamento na escolha do curador:

"A escolha do curador deve se cercar de todos os cuidados, visando a escolha daquele que melhor atenda aos interesses dos interditandos. – De se reconhecer que a questão, por ora, deve ser analisada sob o prisma do melhor interesse dos interditandos, devendo prevalecer, sobre quaisquer direitos do recorrente, o bem-estar dos idosos. – Recurso não provido." (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0440.16.001275-1/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, julgamento em 12/04/0018, publicação da súmula em 18/04/2018)

Portanto, diante dos fatos narrados, inquestionável tratarem-se de fatos graves que devem cumular com a imediata substituição do curador, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PLEITO DE MANUTENÇÃO NO MÚNUS DE CURADOR. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Caso dos autos em que descabida a manutenção do agravante como curador do pai, à vista das conclusões do estudo social realizado e da observância de seu bem-estar, pois, apesar de acometido de moléstia neurodegenerativa, ainda conseguiu relatar as beligerâncias ocorridas durante sua estadia na residência do filho e a existência de um grande sentimento de decepção em relação a ele. Recurso desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076556539, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 26/04/2018, Publicado em: 30/04/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. CURATELA. SUBSTITUIÇÃO. Diante da gravidade das acusações feitas, deve ser mantida a decisão agravada, com base no art. 762 do NCPC, o qual autoriza a substituição do curador. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70079457511, Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 28/11/2018, Publicado em: 29/11/2018)

A doutrina ao caracterizar fatos graves leciona:

"Os casos de extrema gravidade são os que põem em risco iminente a saúde, a segurança, a vida e a formação do órfão ou do curatelado; ou que comprometam seriamente a segurança e a administração de seu patrimônio. O juiz responde subsidiariamente pelos prejuízos que advierem ao menor ou ao incapaz em virtude de o não haver removido, tanto que se tornou suspeito (…)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 762)

Situações que se encaixam perfeitamente ao quadro narrado.

No presente caso, o curatelado já se encontra sob a guarda do Autor por mais de ________ , a quem coube os cuidados, administração de sua rotina e gestão de seus gastos, cabendo ao Réu unicamente o repasse dos valores necessários.

A continuidade da curatela com o Réu impede o Autor de ________ .

Ou seja, o Autor já vem exercendo a curadoria de fato, sendo razoável a substituição da curatela, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAQUELA AFASTADA DO ENCARGO. 1.(…). 3. INTERDITADA QUE, DESDE JUNHO DE 2016, PASSOU A RESIDIR NO LAR DA DEMANDANTE E POR ELA SER EFETIVAMENTE CUIDADA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA QUE A NOVA DESIGNADA EXERÇA O MÚNUS. ESTUDO SOCIAL, ADEMAIS, QUE VAI AO ENCONTRO DO DECISUM. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300756-90.2016.8.24.0046, de Palmitos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-05-2018)

No presente caso, o Réu deixou de prestar contas ao Autor por mais de indicar período, sem qualquer informação do destino dado ao valor de R$ ________ administrado em nome do curatelado todos os meses.

Não bastasse a ausência de prestação de contas, ________ .

Ou seja, não há qualquer elemento que indique o destino dos valores gerenciados, e fortes indícios de má gestão por parte do curador, sendo no mínimo apreciado que as contas fossem prestadas habitualmente.

Afinal, todos aqueles que têm ou tiveram bens e recursos alheios sob sua posse e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias percebidas e despendidas, o que não vem sendo cumprido.

Nesse sentido, ao negar de prestar contas voluntariamente, o Réu motiva a presente ação, conforme dispõe a jurisprudência sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. REMOÇÃO LIMINAR DO CURADOR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CURATELADO. ANUÊNCIA DOS FAMILIARES INDEMONSTRADA. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. – A ausência de prestação de contas da administração do patrimônio do curatelado, aliado a sua institucionalização em casa de repouso sem a anuência prévia dos seus familiares constituem fatos indiciários do descumprimento dos encargos por parte do curador, autorizando sua substituição liminar, até que em sede de instrução probatória este comprove o cumprimento a contento das obrigações legais. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0188.17.012084-7/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Machado, julgamento em 24/04/2018, publicação da súmula em 02/05/2018)

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO. GANHOS REDUZIDOS. O interdito não titula patrimônio e recebe benefício previdenciário que satisfaz apenas o seu próprio sustento. Logo, mostra-se possível determinar à curadora a prestação de contas das despesas que fez em favor do irmão curatelado, ainda mais considerando que tais despesas remontam há mais de dez anos. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70075664771, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/03/2018).

Posto isso, diante do direito à proteção do interditando, resta assegurada a sua interdição e a nomeação do autor como novo Curador, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

SUBSIDIARIAMENTE – DA CURATELA COMPARTILHADA

Caso não entenda pela substituição total da curatela, requer seja deferida a curatela compartilhada, nos termos previstos no Código Civil:

Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

conforme quadro acima narrado, trata-se de situação que exige o acompanhamento e a fiscalização na condução da curadoria, sendo aconselhável o deferimento da curatela compartilhada.

No presente caso, o autor objetiva ________ , em prol do melhor interesse do interditado, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL PARA QUE EXISTA MAIS DE UM CURADOR E, ALÉM DISSO, A CURATELA É UM MÚNUS QUE DEVE SER EXERCIDO SEMPRE EM FAVOR DO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. ASSIM, COMPROVADO QUE A CURATELA COMPARTILHA ATENDE AOS INTERESSES DA CURATELADA, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70079721726, Relator(a): Liselena Schifino Robles Ribeiro, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 12/12/2018, Publicado em: 17/12/2018)

Assim, sendo deferido o presente pleito, requer que a guarda compartilhada seja deferida, determinando que o Curador ________ .

DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Nos termos do Art. 749, parágrafo único do CPC/15, "justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos."

DO PERIGO DA DEMORA: Trata-se da busca pela intervenção imediata na vida do interditando, especialmente pela necessária gestão ________ .

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável à vida e à dignidade do interditando, sendo imprescindível a imediata substituição da curatela, com a nomeação do Autor como curador provisório ao incapaz, considerando a premente necessidade de assistência a sua saúde e adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção.

Conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:

"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).

DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES: Como ficou perfeitamente demonstrado ________ .

Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

Dessa forma, imperiosa a concessão da medida liminar, para determinar provisoriamente, em caráter de urgência, o requerente como curador ao interditando.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .

Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ ;
  • ________ – R$ ________ …

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15;
  2. O deferimento da antecipação de tutela para que seja nomeado o autor para a curatela provisória;
  3. A citação do interditando para, em dia designado, comparecer perante o juiz para entrevista, nos termos do art. 751 do CPC/15;
    Considerando o estado de saúde do interditando, que o inviabilza de deslocar-se conforme laudos em anexo, requer seja ouvido em ________ , nos termos do §1º do referido artigo;
  4. A intervenção do Ministério Público no feito, nos termos do Art. 178 do CPC/15;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  6. A total procedência da ação para determinar a Substituição da curatela e nomear o autor como curador definitivo do interditando, a fim de que possa representá-lo nos atos da vida civil;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado ________ , OAB ________ .

Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________

________ , ________ .

________

ROL DE TESTEMUNHAS

  1. ________

ANEXOS

  1. Comprovante de renda
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Documentos de identidade do Autor
  4. Documentos de identidade do Interditado
  5. Comprovante de Residência
  6. Procuração
  7. Declaração de Pobreza e comprovante de renda
  8. Custas, se não houver pedido de Gratuidade de Justiça
  9. Decisão judicial de interdição
  10. Provas da tentativa de solução direto com o réu
  11. Provas do alegado
Ação não permitida

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