EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
(CPC, art. 781, inc. I)
EMPRESA ZETA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 786 e segs. do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
contra de devedor solvente
contra (CPC, art. 779, inc. I)
BELTRANO DAS QUANTAS,
solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. 555.666.777-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
I – QUADRO FÁTICO
A sociedade empresária Exequente é credora do Executado da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), proveniente do recebimento 04 (quatro) cheques emitidos por esse em favor da mesma (LC, art. 47, inc. I), esses devolvidos por ausência de fundos suficientes (LC, art. 47, § 1º). (docs. 01/04)
CHEQUE | EMISSÃO | VALOR |
38052 | 01/02/0000 | R$ 00.000,00 |
38129 | 05/02/0000 | R$ 00.000,00 |
38211 | 17/02/0000 | R$ 00.000,00 |
39638 | 22/02/0000 | R$ 00.000,00 |
TOTAL | R$ 000.000,00 |
As cártulas não foram adimplidas nos prazos de apresentações, razão da presente ação de execução (CPC, art. 784, inc. I).
II – PRAZO PRESCRICIONAL
No propósito de receber o crédito, a Exequente optara pela forma executiva, como lhe faculta a Lei do Cheque (LC, art. 47, inc. I).
Nesse passo, urge asseverar que a ação é ajuizada dentro do prazo prescricional. Como se percebe, os cheques foram emitidos em 01/02/0000, 05/02/000, 17/02/000 e, por fim, 22/02/000. Desse modo, uma vez que os cheques são da mesma praça de pagamento (LC, art. 33), vê-se que esses foram apresentados no interregno semestral de prescrição (LC, art. 59).
III – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Em face disso, a Exequente é credora do Executado da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 783) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 798, inc. I, “b”), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 798, parágrafo único, do CPC, cujo resumo abaixo demonstra-se:
CHEQUE | VENCIMENTO | VALOR | C. MONETÁRIA | JUROS 1,0% | V.ATUALIZADO |
38052 | 01/02/0000 | R$ 00.000,00 | R$ 000,00 | R$ 000,00 | |
38129 | 05/02/0000 | R$ 00.000,00 | R$ 000,00 | R$ 000,00 | |
38211 | 17/02/0000 | R$ 00.000,00 | R$ 000,00 | R$ 000,00 | |
39638 | 22/02/0000 | R$ 00.000,00 | R$ 000,00 | R$ 000,00 | |
TOTAL | R$ 00.000,00 | R$ 000,00 | R$ 000,00 | R$ 00.000,00 |
Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente.
IV – PEDIDOS e REQUERIMENTOS
( a ) Dessarte pleiteia o Exequente a expedição de mandado de citação, para que o Executado, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), acrescida de juros de mora, correção monetária, custas processuais e verba honorária de advogado;
( b ) Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento (CPC, art. 782, § 2º). Pleiteia, ainda, sejam de pronto estipulados honorários advocatícios provisórios, na ordem de 10%(dez por cento) sobre o débito perseguido (CPC, art. 827, caput);
( c ) O Exequente, mais, consoante lhe é facultado pelo art. 798, inc. II, “c” c/c art. 829, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da respectiva matrícula segue anexa:
(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta Cidade.
( d ) Solicita, ainda, seja determinada a inclusão do nome do Executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º);
Concede-se à causa, com arrimo no art. 292, inciso I, da Lei Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de fevereiro do ano 0000.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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