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[MODELO] Ação de Concessão de Benefício Assistencial – Pessoa portadora de deficiência e idoso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX FEDERAL DA _____ VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO

(10 linhas)

Justiça Gratuita
Benefício do Estatuto do Idoso.

XXXX, brasileiro, solteiro, interditado, portador do RG. XXX e devidamente inscrito no CPF sob o n. XXX, através de seus CURADORES XXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º XXXX e devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXXXX e XXXX, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º XXXX e devidamente inscrita no CPF sob o n.º XXXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXXX n.º XXXX – Bairro XXXXX – São José do Rio Preto, Estado de São Paulo – CEP15010-020, por sua bastante procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito à XXXX n.º XXX – Bairro XXXX – São José do Rio Preto – SP – CEP: XXXX, pelos motivos a seguir articulados.

Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, sem exceção de nenhum, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas “oportuno tempore“ perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários, provas estas que desde já ficam requeridas.

DOS FATOS

O REQUERENTE, encontra – se interditado desde a data de 30 de novembro de 2.005, conforme processo XXXX que tramitou junto a X.ª Vara Cível desta comarca, conforme prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis “ictus oculi” , inclusive a falta de coordenação motora , como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial.

O REQUERENTE, nunca freqüentou escola, inclusive a APAE, pelo motivo de não reunir condições mínimas exigidas por esta instituição.

Hoje o REQUERENTE tem 88 (quarenta e oito) anos de idade, sua situação física e mental vem piorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos calmante a anti-convulsivos sendo que por este motivo nunca reuniu condições laborativas e conseqüentemente contribuir para com sua família para sua própria subsistência.

Os pais, CURADORES do REQUERENTE, possuem uma renda mensal R$358,00 (trezentos e cinqüenta e quatro reais), proveniente da aposentadoria do pai do REQUERENTE.

A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa como: alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes etc., além de outras despesas geradas pela impossibilidade do REQUERENTE se locomover por moto próprio

Ressalta-se que os CURADORES têm dificuldades em ancar as despesas do REQUERENTE, pois além de serem pessoas extremamente pobres, sem escolaridade, já se encontram em idade avançada, sendo que o pai possui 73 (setenta e três) anos de idade e a mãe 70 (setenta anos) de idade, e não possuem mais condições físicas para exercer atividade remunerada.

Na data de 07 de dezembro de 2.005, o REQUERENTE teve indeferido seu pedido de amparo social para deficiente, beneficio este requerido sob o número XXXXX, sob a fundamentação de que a renda “per capita” da família do REQUERENTE é superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Ora Vossa Excelência, o Instituto-Requerido, não observou o artigo 203, V da nossa MAGNA CARTA, e muito menos o artigo 2.º da Lei 8.782/93, que garante beneficio de 01 (um) salário mínimo ao DEFICIENTE e 01 (um) salário mínimo ao IDOSO acima de 70 (setenta) anos.

No caso em tela, o REQUERENTE é portador desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis e seus CURADORES, são maiores de 70 (setenta) anos, o nada impede a concessão do Beneficio Assistencial, e nem fere as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

DO DIREITO

A pretensão do REQUERENTE em receber o beneficio assistencial encontra-se devidamente amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, ”in verbis”

Artigo 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.
… “omissis”
V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei.

Com efeito, a Lei número 8.782/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:

Artigo 2.º a assistência social, tem por objetivo
… omissis…
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família.
…omissis…

Pois bem, a lei supra citada mencionada garante a concessão do beneficio assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja:

1) idoso com mais de 70 (setenta) anos;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.

Menciona o atestado supra citado e anexo, que o REQUERENTE sofre deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis, o que impossibilita o mesmo de exercer quaisquer atividades, dependendo de sua família, inclusive para as necessidades básicas..

Ressalta-se que a nosso ordenamento jurídico garante também beneficio assistencial ao idoso, que é o caso dos CURADORES do REQUERENTE.

Impende mencionar Excelência, que a deficiência do REQUERENTE é evidente e poderá ser facilmente constatada através de Perícia Médica.

Portanto, a pretensão do REQUERENTE está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam – deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis e a impossibilidade de prover sua subsistência, ou contar com a renda de seus familiares.

Assim, deverá ser-lhe concedido o Beneficio Assistencial.

DA TUTELA ANTECIPADA

A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que o REQUERENTE preenche os requisitos do artigo 273 do CPC:

“O XXXXXXXXXXXX poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”
…”omissis”

A antecipação da tutela tem como maior finalidade amparar o REQUERENTE até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.

Logo, de conforme com o disposto na redação legal, o REQUERENTE faz jus a concessão da tutela antecipada, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos: –
1) Prova inequívoca dos fatos;
2) Dano irreparável.

O primeiro requisito, prova inequívoca do fato está claramente demonstrado por meio de documentação acostada aos autos, elaborada pela (NOME DO MÉDICO), sendo assim as provas apresentadas nesta oportunidade, evidenciam a necessidade do REQUERENTE.

Ademais, como já exaustivamente aludido, o REQUERENTE depende da ajuda de seus familiares, que são pessoas extremamentes pobres, na acepção da palavra além de idosos.

Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que passemos a avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável – neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do “fumus boni júris” e “periculum in mora”.

Quanto ao primeiro requisito, como já exaustivamente aludido e evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos, o REQUERENTE, faz jus a concessão do benefício pleiteado, levando-se em consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de tal situação, a legislação Constitucional e Infra-constitucional garante-lhe o auxilio, independentemente de contribuição a Seguridade Social. Desta forma comprova-se o “fumus boni juris” do fato apreciado.

No que tange ao segundo requisito “periculum im mora”, já é cediço de que o REQUERENTE vem passando por sérias dificuldades, tendo o amparo somente de seus pais, que percebem apenas um salário mínimo mensal vivendo assim de forma extremamente precária.

Portanto, se a tutela for postergada até a Sentença final, possivelmente o REQUERENTE já terá sofrido danos irreparáveis, quiçá, terá sua vida ceifada, por absoluta falta de amparo financeiro.

Ora, é direito constitucional de todo individuo viver em condições minimamente digna, todavia, o que observa é que o REQUERENTE e seus pais estão vivendo miseravelmente e sem condições até de alimentar-se.

Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, desde já, requer que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do REQUERENTE, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.

DO PEDIDO

Em conformidade com tudo que foi exposto, reque:

a) TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido constante nesta exordial e como conseqüência a concessão do beneficio de BENEFICIO ASSISTENCIAL, primeiramente por Tutela Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial, e posteriormente por Sentença final;

b) a citação do Instituto-Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia;

c) a realização das provas de forma antecipadas, especialmente a perícia médica, para averiguação da incapacidade do REQUERENTE, bem como uma visita de uma Assistente Social em sua residência, para a apuração de sua situação sócio econômica;

d) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, por medida mais Líndima Justiça!

e) a implantação do beneficio LOAS, desde a data 07 de dezembro de 2.005, momento em que o INSS negou-lhe administrativamente este beneficio.

Requer ainda os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de estipendiar custas processuais ou extraprocessuais;

À causa, para efeitos fiscais, o valor de R$XXXX (XXXXXXX).

Termos em que, pede e espera deferimento,

São José do Rio Preto, XX de XXXX de 200X.

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ADVOGADO

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