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[MODELO] Ação Cautelar de Sequetro com Pedido de Liminar – Venda de Imóvel – Probabilidade do Direito Invocado e Perigo de Dano

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA-RJ.

PROCESSO: 2004.209.0000-9

LIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, portadora da carteira de identidade número: 09909909, expedida pelo IFP, inscrita no CPF, sob o número: 000.999.444-20, residente na rua República do Peru, 11, Apto: 201, CEP: XXXXXX, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ; vem por seu procurador infra-firmado que se estabelece na Av. Rio Branco, número: 65, sala: 610, 10º andar, Centro – RJ , indicando este endereço para futuras correspondências, propor a presente:

AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face de: VÂNIA VARELA, brasileira, casada, comerciante, CPF: XXXXX, IFP: XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua: Armando Fernandes, número: 300, Apto: 102, Barra da Tijuca e AGILDO VARELA, brasileiro, casado com a primeira ré, comerciante, IFP: XXXXXX, CPF: XXXXXXX, residente no endereço acima mencionado, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

Inicialmente requer a autora o benefício da gratuidade de justiça nos moldes da lei: 1060/50, com redação introduzida pela lei: 7510/86, por não ter condições de arcar as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento; bem como a prioridade na tramitação do feito nos moldes do Art: 71 do Estatuto do Idoso.

DOS FATOS

O autor vendeu aos réus um imóvel de sua propriedade , situado na Rua: Paula Freitas, número: 66, Apto: 1007, Copacabana, Rio de Janeiro, sem do o valor da referida venda R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ) .

Ocorre que os réus, após efetuarem o pagamento de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), como sinal e início de pagamento, aproveitaram o fato de ser a autora pessoa idosa e sem familiares, agindo ambos de má fé e por meio de simulação, fizeram constar da escritura pública o valor quitado da venda do imóvel, sem contudo nada terem pago a vendedora, além dos R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) dado como sinal e início do pagamento.

Diante de tais fatos, propôs a autora AÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita neste juízo, tal como se verifica no processo em epígrafe

DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO

A pretensão do autor quanto a referida medida cautelar, fundamenta-se nos artigos: 822, inciso: I do Código de Processo Civil e 167, caput e inciso: II do mesmo artigo do Código Civil pátrio, devendo esta ser concedida em caráter liminar, haja vista a presença dos seguintes requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora, sendo aquele caracterizado por uma grande probabildade da existência do direito invocado pelo autor, haja vista que há contrato de compra e venda formalizado entre as partes e há ainda uma grande probabilidade de vir o autor a sofrer um dando irreparável ou de difícil reparação caso a medida cautelar não seja concedida ainda em caráter liminar, haja vista estar os réus tentando se desfazer do imóvel, tendo em vista uma tentativa frustada em janeiro deste ano, estando caracterizado assim o periculum in mora, segundo requisito para concessão da medida cautelar ainda em caráter liminar tal como mostra a doutrina de Alexandre Freitas Câmara:

Conclui-se, pois, que os requisitos de concessão da medida cautelar de seqüestro são, apenas, os requisitos genéricos de concessão da tutela cautelar: fumus boni iuris e periculum in mora, ou seja, o seqüestro, para ser concedido, depende da demonstração de probabilidade da existência do direito substancial afirmado pelo demandante e do fundado receio de que a efetividade de uma futura execução para entrega de cosa certa, sofra dano impossível ou dificilmente reparável.

Logo, diante da demonstração dos requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar pleiteada pela autora, bem como a concessão desta em caráter liminar, nada mais resta a esclarecer para que o direito pleiteado na presente ação seja julgado procedente.

DO PEDIDO

Isto posto é a presente para requerer:

1)-Que seja a presente ação cautelar distribuída por dependência ao processo: 2004.209.00000-9;

2)-A apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sendo esta concedida nos moldes da lei supracitada;

2)-Que seja dada prioridade na tramitação do feito, tendo em vista ser o autor pessoa idosa;

3)-Que seja concedida inaudita altera parte, liminar determinando o seqüestro do imóvel constituído da unidade 1007 do Edifício situado na Rua: Paula Freitas, 66, Copacabana-RJ;

4)-Que seja expedido ofício a o Registro Geral de Imóveis, afim de tornar o ato público;

5)-Que seja nomeado fiel depositário para o imóvel objeto da ação;

6)-Que seja feita citação dos réus para querendo contestarem a presente ação sob. pena de se tornarem revel;

7)-Que seja os réus condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este juízo.

Protesta a autora por todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente prova documental, oral e depoimento pessoal dos réus.

Dá-se a presente causa o valor de: R$ 100.000,00 ( cem mil reais )

Termos em que,

Pede e espera deferimento

Rio _ de março de 2006

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