[MODELO] Ação Anulatória de Desenquadramento do Regime Especial de ICMS por violação ao devido processo legal
ICMS Desenquadramento da Autora do REGIME ESPECIAL, por violação ao due process of Law. Ação Anulatória em face do Estado de São Paulo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx – SP
………………………………………………, inscrita no CNPJ/MF nº………………………, estabelecida na Rodovia ……………………….., Km ………….., por seus advogados infra-assinados, com escritório para receber intimação na Rua Sd. Deniz Pinto de Mattos, 30 – Jd. Maia – Guarulhos-SP, vem à presença de V.Exa. apresentar AÇÃO ANULATÓRIA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostos:
DOS FATOS
1. A Autora é pessoa jurídica de direito privado, dedicada à produção e comercialização de papel higiênico.
2. Em 25 de março de 2000 a Autora foi surpreendida pela imposição de Regime Especial de recolhimento do ICMS à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através de ato baixado às fls. 188/193, do processo DRT…. nº ………., em …… de ……. de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado em ……. de ………, na Seção ……, p……..
3. A decisão administrativa, de nítido caráter judiciariforme, produziu conseqüências jurídicas concretas e drástica intervenção na condução dos negócios da Autora, que perdeu por completo a administração do seu fluxo de caixa e o poder de estabelecer sua programação financeira.
4. Em processos administrativos dessa natureza, a decisão final deveria ser precedida necessariamente da observância das garantias e princípios constitucionais inerentes ao due process of law, estabelecendo-se o contraditório e a ampla defesa da Autora, bem como os meios processuais e recursos a ela inerentes. Entretanto, nada disto ocorreu durante o curso do processo DRT….. nº ………, onde aplicou-se a draconiana medida interventiva sem sequer ouvir-se a Autora, uma vez que houve nítida violação as garantias constitucionais, nulo é o processo, objeto da presente ação.
5. Diante do exposto, visa a Autora declarar a nulidade do processo administrativo nº ……………. que deu ensejo ao Regime Especial, e as decisões dele decorrentes, uma vez que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em total afronta ao devido processo legal.
DO DIREITO
da ampla defesa e do contraditório
O princípio da ampla defesa e do contraditório está previsto na Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 5º, LVI:
"LVI – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Há de se reconhecer a qualquer um o direito de ser ouvido, o direito de se manifestar e impugnar, bem como o sagrado direito de apresentar a mais ampla defesa, tudo de acordo com o devido processo legal, do contrário incidiria o cerceamento de defesa, que levaria à nulidade processual.
O direito de defesa é um direito subjetivo constitucional. Nenhuma lei pode suprimi-lo ou ignorá-lo, sob pena de ser inconstitucional.
Neste sentido manifestou o REO 77.859-RJ, DOU, 5/09/1985): "ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. MULTA CAMBIAL.
I. A garantia do "due process of law" tem aplicação no procedimento administrativo. Destarte, quando a Administração tiver que impor uma sanção, uma multa, ou de fazer um lançamento fiscal, ou de decidir a respeito de determinado interesse do administrado, deverá fazê-lo num processo regular, com possibilidade de defesa.
II. A certidão de dívida ativa goza da presunção de certeza e liquidez, desde que precedida, no seu "iter" formativo, de procedimento administrativo regular, em que se assegure ao administrado a possibilidade de defesa".
(grifamos)
Uma vez que à Autora foram negados direitos fundamentais em afronta ao estabelecido pela Carta Magna, não sendo oferecido a mesma o direito ao contraditório e à ampla defesa, em desobediência ao devido processo legal, deverá o processo administrativo ser julgado nulo.
do devido processo legal
Segundo o inciso LIX, da Constituição Federal: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal".
Interpretando o artigo acima, conclui-se não se tratar de um processo qualquer, mas de processo previsto em lei, para todos em geral. Senão,quebrada a igualdade geral, haveria discriminação e conseqüentemente a inconstitucionalidade.
Verifica-se que a Autora teve seus direitos constitucionais violados, posto que foi colocada em posição de injustificável inferioridade, e, sendo assim, o "due process of law", foi totalmente infringido.
do regime especial
Ainda que se admita a eventual constitucionalidade e legalidade do Regime Especial, criado por força do Decreto 33.118, de 14/3/91 e da autêntica delegação do poder de jurisdição conferido à autoridade administrativa para a intervenção nos negócios e na administração das empresas, ainda assim não se poderá olvidar a constitucional garantia do Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, nos processos administrativos que tenham por escopo a final imposição do Regime Especial.
Não tendo as Rés garantido à Autora seus direitos constitucionais, em processo administrativo cuja decisão exarada resulta em evidente intervenção em seus negócios e privação de seus bens e direitos, deparamo-nos com indisfarçável e insuperável nulidade, que vicia o processo administrativo 1515/98 e fere de morte o ato exarado pela co-Ré que estabeleceu o Regime Especial em relação à Autora.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a citação da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma na forma do inc. II, do artigo 221 e do artigo 224, ambos com redação dada pela Lei nº 8.710, de 14.09.93 (Por Oficial de Justiça), com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, para que tome conhecimento dos termos desta, acompanhando-a na forma da Lei, até o trânsito em julgado da decisão, que anulará o processo administrativo nº ……………, objeto deste processo, por afronta à garantia da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, anulando-se, por conseqüência, a imposição do regime especial ali instituído.
Ao final, julgada procedente a ação, requer a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Protesta provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC e no art. 332 do CPC.
Dá à causa o valor de R$ X(X Reais).
Nestes termos,
p. deferimento.