logo mes do consumidor

30% OFF nos planos

+ 20% OFF na implantação estratégica

Para aproveitar o ÚNICO SOFTWARE JURÍDICO com IA de verdade

Blog

privacidade,judiciário,crescimento

A privacidade como valor em extinção

Por Vinicius Marques

Por Vinicius Marques

Privacidade: um termo que vem caindo em desuso a cada dia que passa em decorrência de uma série de fatores.

São inúmeras as circunstâncias que contribuem para tal conjuntura. O rápido crescimento da internet e das redes sociais, a elevada exposição nos mais diversos veículos de comunicação, o rápido crescimento populacional, mas o principal fator talvez parta do próprio ser humano. Quer dizer, utilizar a palavra “talvez” é ser benevolente demais. É permitido afirmar que o ser humano tem substancial contribuição para que o termo “privacidade” seja atualmente considerado um valor em extinção.

E antes de adentrar neste mérito, o que na verdade se entende por “privacidade”? Não é preciso ir muito além para buscar o seu real significado. No que se refere à semântica da palavra, entende-se por privacidade como a intimidade pessoal e a vida privada de alguém. 

Mas quando se fala em “invadir a privacidade”, seu significado pode ser muito mais abrangente do que se imagina. Isto porque este é um fator subjetivo, sendo certo que determinadas situações podem ser tidas como invasão de privacidade por alguns e, em contrapartida, para outros pode ser representado como algo normal, sem nenhuma caracterização de violação.

O direito à privacidade é garantido pela lei máxima do ordenamento jurídico pátrio,

a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que no inciso X de seu extenso artigo 5º estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Isto posto, aquele que sentir que sua privacidade fora invadida em determinado contexto social, tem direito a pleitear reparação por supostos danos morais suportados em decorrência da ofensa.

Pois bem. Sem mais delongas e devaneios, cumpre retornar ao que fora mencionado logo na introdução deste texto e explicar em linhas mais diversas o motivo de o termo “privacidade” ser atualmente considerado um valor em extinção.

Diferentemente dos tempos passados, nos dias de hoje, não é preciso se esforçar muito para você saber onde uma pessoa se encontra, o que ela anda fazendo, onde ela está morando, o que ela está comendo, com quem ela está se relacionando e por aí vai.

Com o avanço da internet e, principalmente, das mídias sociais, as próprias pessoas decidem expor todos os seus passos na vida cotidiana e, por isso, importante remeter-se novamente à afirmativa descrita logo no início deste artigo de que o próprio ser humano tornou-se responsável pela quase extinção do termo “privacidade”.

Não obstante as pessoas se utilizarem de ferramentas como os stories do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, existem aplicativos, como o Google Maps, o Zenly, o Life 360, dentre muitos outros que possuem mecanismos que permitem compartilhar sua localização em tempo real.

Inegável a utilidade deste serviço, porém, em muitos casos há o compartilhamento de tais informações sem nenhum tipo de necessidade.

O objetivo deste artigo não é julgar os costumes de ninguém, até porque cada pessoa sabe o seu limite e até em qual ponto ela sente que sua intimidade não está sendo violada.

Mas muitas destas pessoas sequer se preocupam com isso e, pejorativamente falando, sequer sabem o que significa privacidade.

Abrir mão da própria intimidade é opcional e vai de acordo com cada pessoa. Agora, o caminho e a conversa se destoam totalmente quando se fala sobre invadir a vida pessoal de terceiros.

Neste caso, roubar a privacidade de alguém pode representar prejuízos tanto á quem vem tendo o seu íntimo violado, quanto para quem comete o ilícito, indo em desacordo com os princípios constitucionais básicos.

No primeiro caso, há um evidente prejuízo moral, enquanto que, no segundo, há a possibilidade desta sofrer com a perda de seu patrimônio, podendo ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, caso a pessoa ofendida queira recorrer ao judiciário e, por consequência, logre êxito no que tange ao julgamento de procedência dos pedidos formulados na ação ajuizada.

Neste último caso, o magistrado avaliará detidamente o caso concreto para averiguar se o demandante teve, de fato, sua esfera pessoal violada e, em caso de positivo, se este teve prejuízos morais em decorrência da afronta. Só depois disso calculará o quantum indenizatório.

Assim sendo, tem o poder judiciário um importantíssimo papel para que a privacidade não venha a cair em desuso perante o meio social.

É uma função extremamente dificultosa, cujos obstáculos vão se intensificando a cada dia com o avanço das redes sociais e também em decorrência dos altos índices de densidade demográfica caracterizado nas grandes cidades do Brasil e do mundo.

Hoje, com os elevados contingentes populacionais e com moradias sendo construídas das maneiras mais inusitadas e diferentes possíveis, o ser humano pode ter sua privacidade invadida até mesmo dentro de sua própria casa. Isto porque a janela do vizinho pode estar de frente para o seu quarto e o que de fato você poderia fazer caso ele decida lhe encarar constantemente? Afinal ele está em sua própria casa.

São situações extremamente intricadas e que abrem margem para inúmeras interpretações e possibilidades.

Fato é que a colaboração do próprio meio social é de extrema importância para que o direito à vida íntima seja efetivamente garantido.

Sobre expor seus caminhos e sua rotina, cada pessoa faz o que quiser da própria vida. Mas isso deve ser encarado como algo subjetivo, não devendo ser levado ao pé da letra e, principalmente, não podendo ser generalizado, de forma que o que não é invasão de privacidade para mim, necessariamente também não será para o outro.

Como reiteradamente abordado, cada pessoa age de uma maneira e cada um conhece os seus próprios limites.

Redes sociais surgem para o bem do mesmo modo que surgem para o mal. Sendo assim, se determinada pessoa as utiliza para compartilhar e divulgar todos os passos de seus afazeres diários, outros as utilizam para se comunicar com familiares e amigos, outros fazem uso para fins comerciais, outros as utilizam para passar o tempo e por aí vai.

Como em quase tudo na vida, cada caso é um caso. Uma frase que, ao mesmo tempo em que não diz nada, também acaba por dizer muita coisa.

Resumindo tudo que fora discorrido neste artigo, a privacidade do ser humano é algo que vem se tornando cada vez mais escasso com o passar do tempo, com o avanço da tecnologia, com o crescimento populacional, com o progresso das redes sociais e, principalmente, com a frivolidade do próprio ser humano.

Pessoas abrem mão de sua vida privada e de um de seus mais importantes preceitos constitucionais pelo fato de quererem mostrar que coisas “importantes” estão acontecendo em sua vida, que sua rotina é incrível e assim por diante. Obviamente não se pode generalizar, mas é fato que isso ocorre com uma incrível constância.

Por fim, considerando todo o exposto, cumpre finalizar que para não contribuir para a extinção deste fundamental princípio constitucional, cabe a você, não ceder às citadas banalidades, preservar sua vida íntima e também a dos outros. Privacidade é algo fundamental e jamais deverá cair em desuso.

Conteúdos

relacionados

Nosso Compromisso

com o seu sucesso

Pessoas

Conectamos advogados, simplificamos processos e impulsionamos a transformação digital

Processos

Com metodologia ágil, simplificamos a gestão e fortalecemos a justiça, gerando resultados exponenciais

Tecnologia

Automatizamos tarefas, impulsionamos a eficiência e oferecemos soluções inovadoras

pri vini easyjur

Planos Easyjur

O plano perfeito para você!

Solução completa para tornar sua Advocacia mais ágil e lucrativa

Growth Plus

Ideal para grandes escritórios

R$

2499

/mês
checkmark m
200GB Docs em Nuvem
checkmark m
2.500 Pushs de Andamentos
checkmark m
05 Advogados Intimações
checkmark m
20 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO GROWTH
checkmark m
Editor Legal Design
checkmark m
Website Integrado Legal CRM
checkmark m
Relatórios Avançados
checkmark m
Acesso para clientes ilimitado
checkmark m
Jurisprudências Integradas
checkmark m
Smart Docs (breve)*
checkmark m
Assinatura Digital (breve)*
checkmark m
Peticionamento (breve)*

Growth

Ideal para grandes escritórios

R$

1499

/mês
checkmark m
80GB Docs em Nuvem
checkmark m
800 Pushs de Andamentos
checkmark m
03 Advogados Intimações
checkmark m
10 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO ENTERPRISE +
checkmark m
IVO – Inteligência Artificial
checkmark m
Legal Analytics Tool
checkmark m
Cálculos Monetários
checkmark m
Regras Cobrança Personalizadas
checkmark m
Automação Faturamento
checkmark m
Campos Personalizados
checkmark m
Acesso para 300 clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Enterprise

Ideal para escritórios de médio porte

R$

589

/mês
checkmark m
40GB Docs em Nuvem
checkmark m
300 Push de Andamentos
checkmark m
02 Advogados Intimações
checkmark m
05 Usuários Inclusos
checkmark m
TUDO DO PREMIUM +
checkmark m
Workflow de Tarefas Ágil
checkmark m
Gamificação de Atividades
checkmark m
TimeSheet Dinâmico
checkmark m
Controle Orçamentário
checkmark m
Gestão Estratégica
checkmark m
** Emissão de Boletos e NFs
checkmark m
Área de acesso para 200 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Premium

Ideal para escritórios de pequeno porte

R$

279

/mês
checkmark m
30GB Docs em Nuvem
checkmark m
200 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
02 Usuários Inclusos
checkmark m
** Telefonia Voip EasyCall
checkmark m
Gestão de Processos Ilimitados
checkmark m
Gestão Financeira
checkmark m
Automação de Documentos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Demandas Consultivas
checkmark m
Legal CRM
checkmark m
Contratos e Relatórios
checkmark m
Área de Acesso para 100 Clientes
checkmark m
Jurisprudências Integradas

Start

Ideal para advogados solo

R$

79

/mês
checkmark m
5GB Docs em Nuvem
checkmark m
50 Push de Andamentos
checkmark m
01 Advogado Intimações
checkmark m
01 Usuário Incluso
checkmark m
Cadastro de Clientes
checkmark m
Gestão de Processos
checkmark m
Agenda de Prazos
checkmark m
Cadastro de até 200 Processos
A privacidade como valor em extinção
privacidade,judiciário,crescimento

15/10/2021

Sumário

Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Automatize suas demandas jurídicas para seu escritório lucrar 10x mais
teste de 14 dias
Você também pode gostar
plugins premium WordPress
Categorias
Materiais Gratuitos