[MODELO] Complementação de Contribuições Previdenciárias Abaixo Mínimo

AO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

À

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE [NOME DA CIDADE]

NOME DO SEGURADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer o deferimento para COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VERTIDAS ABAIXO DO VALOR MÍNIMO, conforme se passa a demonstrar.

1. DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS ABAIXO DO VALOR MÍNIMO

Conforme consta nas GPS anexas, nas competências 04/2007; 05/2007; 03/2008; 02/2009; 01/2011; 01/2012; e 01/2013, o segurado, contribuinte individual, verteu suas contribuições em valor menor que o mínimo, pois desconsiderou a alteração do salário-mínimo em cada uma dessas competências.

Nesse sentido, uma vez que pretende se aposentar em breve e tais competências não podem ser contabilizadas, por serem menores que o mínimo exigido, o segurado pretende, desde já, realizar a complementação, mediante o pagamento das diferenças, com correção, juros e multas.

Considerando que tais competências são anteriores à EC n° 103/19, faz-se necessário que o requerimento seja feito diretamente à autarquia previdenciária, motivo pelo qual o segurado vem solicitar que seja realizado o cálculo da complementação das contribuições acima referidas, com a posterior emissão da guia de pagamento.

2. DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO

Conforme disposto na IN n° 128/22, art. 128: “Será considerada abaixo do mínimo a competência que não alcançar o limite mínimo do salário de contribuição estabelecido para a competência, após consolidados os salários de contribuição apurados por categoria de segurado”.

Nesse sentido, as competências de 04/2007; 05/2007; 03/2008; 02/2009; 01/2011; 01/2012; e 01/2013, por se encontrarem abaixo do mínimo apenas poderão ser computadas para a aposentadoria do segurado se forem complementadas, de acordo com o art. 210, da IN n° 128/22. A saber:

Art. 210. Para períodos anteriores a 14 de novembro de 2019, em se tratando de segurado contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente sobre o salário de contribuição, somente serão consideradas como tempo de contribuição as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo do salário de contribuição.

Parágrafo único. As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas caso sejam complementadas, na forma do disposto nos arts. 124 a 132.

Dessa forma, o segurado requer a complementação das contribuições vertidas nas competências acima, a fim de que elas sejam computadas para fins de aposentadoria, tendo em vista que, em breve, irá completar o requisito etário para tal, sendo o caso de computá-las para fins de carência.

3. DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, o segurado requer o deferimento da complementação das contribuições relativas às competências de 04/2007; 05/2007; 03/2008; 02/2009; 01/2011; 01/2012; e 01/2013, nos termos do art. 210, da IN n° 128/22, a fim de que elas sejam computadas para preenchimento da carência do benefício de aposentadoria por idade.

Pede deferimento.

[Cidade], [sigla do estado], [data].

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos